Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45650 de 09 de Maio de 2008
Regulamenta a Lei Estadual n° 12.903 de 14 de janeiro de 2008, que dispõe sobre comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os estabelecimentos varejistas de produtos ópticos definidos pelo § 1º do artigo l° da Lei n° 12.903, de 14 de janeiro de 2008 que comercializem somente óculos de proteção solar, sem lentes corretoras terão, excepcionalmente, o prazo de dezoito meses para fins de regularização, sem prejuízo do disposto no artigo antecedente.