Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45650 de 09 de Maio de 2008
Regulamenta a Lei Estadual n° 12.903 de 14 de janeiro de 2008, que dispõe sobre comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.