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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45650 de 09 de Maio de 2008

Regulamenta a Lei Estadual n° 12.903 de 14 de janeiro de 2008, que dispõe sobre comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

A comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos, de que trata a Lei n° 12.903 de 14 de janeiro de 2008, observará o disposto neste Decreto, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.