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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45624 de 23 de Abril de 2008

Institui a MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO da Brigada Militar CORONEL WALTER PERACCHI BARCELLOS, e dá outras providências.

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Art. 7º

A MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO será cunhada com revestimento em ouro, prata e bronze, de acordo com o respectivo grau, em formato ovoidal, com 42 mm de altura por 33 mm de largura, tendo, na frente, em abismo, a efíge do Coronel WALTER PERACCHI BARCELLOS, ex-Comandante-Geral da Brigada Militar e ex-Governador do Estado, os mais altos cargos da administração pública militar e estadual, tendo, ao redor, na parte superior, a inscrição "Coronel WALTER PERACCHI BARCELLOS" e na inferior, a inscrição "MÉRITO ADMINISTRATIVO", separadas por uma estrela de cinco pontas em cada lado. Em seu reverso no campo central, o brasão da Brigada Militar, sobreposto ao láurea, símbolo heráldico da administração militar, tendo, na borda superior, a inscrição "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL" e, na inferior, "BRIGADA MILITAR", também separados em cada lado por uma estrela de cinco pontas, pendentes de uma fita achalamotada em três linhas alternadas de igual largura nas cores vermelho, nas laterais, e branco, na central, medindo 36 mm de largura total e por 50 mm de altura. Sobreposto à fita um passador confeccionado com o mesmo revestimento do metal correspondente ao grau da Medalha, tendo, em abismo, no terço central, a láurea, símbolo militar da administração, conforme Anexo "A" deste Decreto.

§ 1º

A Medalha corresponderá uma barreta que será revestida com a fita descrita no caput, medindo 36 mm de largura por 10 mm de altura, com moldura de metal correspondente ao mesmo revestimento do grau da Medalha.

§ 2º

A Medalha corresponderá uma roseta nas suas cores, que será usada na botoeira da lapela do traje civil.

§ 3º

O agraciado fará jus a um diploma correspondente que obedecerá o modelo padrão adotado para as demais Medalhas da Brigada Militar, conforme Anexo "B" deste Decreto.

Art. 7º, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 45624 /2008