Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45624 de 23 de Abril de 2008
Institui a MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO da Brigada Militar CORONEL WALTER PERACCHI BARCELLOS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, no grau Bronze, destina-se a distinguir Militares Estaduais, Civis, Pessoas Jurídicas e Militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de funções de apoio à administração militar ou aos processos administrativos, se tenham destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional, e hajam contribuído eficazmente para aprimorar os ritos da administração, bem como estimular o desenvolvimento do potencial humano e a otimização dos recursos financeiros da Brigada Militar.
Parágrafo único
Para ser conferida a Medalha no grau Bronze Reconhecido Mérito do Ensino, o Militar Estadual deverá preencher os seguintes requisitos:
I
possuir, no mínimo, dez anos de efetivo serviço na Brigada Militar;
II
ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no caput do artigo, organizado em processo especial, que relate o ato meritório motivador da indicação;
III
estar no comportamento policial militar excepcional.