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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45624 de 23 de Abril de 2008

Institui a MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO da Brigada Militar CORONEL WALTER PERACCHI BARCELLOS, e dá outras providências.

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Art. 4º

A MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, no grau Bronze, destina-se a distinguir Militares Estaduais, Civis, Pessoas Jurídicas e Militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de funções de apoio à administração militar ou aos processos administrativos, se tenham destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional, e hajam contribuído eficazmente para aprimorar os ritos da administração, bem como estimular o desenvolvimento do potencial humano e a otimização dos recursos financeiros da Brigada Militar.

Parágrafo único

Para ser conferida a Medalha no grau Bronze Reconhecido Mérito do Ensino, o Militar Estadual deverá preencher os seguintes requisitos:

I

possuir, no mínimo, dez anos de efetivo serviço na Brigada Militar;

II

ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no caput do artigo, organizado em processo especial, que relate o ato meritório motivador da indicação;

III

estar no comportamento policial militar excepcional.