Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45624 de 23 de Abril de 2008
Institui a MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO da Brigada Militar CORONEL WALTER PERACCHI BARCELLOS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, no grau Prata, destina-se a distinguir Militares Estaduais, Civis, Pessoas Jurídicas e Militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de suas atividades relacionadas à administração da Brigada Militar, se tenham destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional e, com isto, hajam contribuído eficazmente para aprimorar os diferentes processos de gestão dos recursos humanos e financeiros da administração Policial Militar, contribuindo para o prestígio da Corporação junto a outras Organizações, desenvolvendo as relações entre as mesmas, no sentido de engrandecer cada vez mais o desempenho administrativo da Brigada Militar.
Parágrafo único
Para ser conferida a Medalha do Mérito Administrativo no grau prata, o Militar Estadual deverá preencher os seguintes requisitos:
I
possuir, no mínimo, quinze anos de efetivo serviço na Brigada Militar;
II
ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no caput do artigo, organizado em processo especial, que relate o ato meritório motivador da indicação;
III
estar no comportamento policial militar excepcional.