Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45624 de 23 de Abril de 2008
Institui a MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO da Brigada Militar CORONEL WALTER PERACCHI BARCELLOS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, no grau Ouro, destina-se a distinguir Militares Estaduais, Civis, Instituições correlatas da Administração Pública e Militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de suas atividades tenham contribuído de forma marcante para o alto aperfeiçoamento da administração da Brigada Militar.
Parágrafo único
Para ser conferida a Medalha do Mérito Administrativo no grau Ouro, o Militar Estadual deverá preencher os seguintes requisitos:
I
possuir, no mínimo, vinte anos de efetivo serviço na Brigada Militar;
II
ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no caput do artigo, organizado em processo especial que relate o ato meritório, motivador da indicação;
III
estar, se praça, no comportamento policial militar excepcional.