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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45624 de 23 de Abril de 2008

Institui a MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO da Brigada Militar CORONEL WALTER PERACCHI BARCELLOS, e dá outras providências.

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Art. 2º

A MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, no grau Ouro, destina-se a distinguir Militares Estaduais, Civis, Instituições correlatas da Administração Pública e Militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de suas atividades tenham contribuído de forma marcante para o alto aperfeiçoamento da administração da Brigada Militar.

Parágrafo único

Para ser conferida a Medalha do Mérito Administrativo no grau Ouro, o Militar Estadual deverá preencher os seguintes requisitos:

I

possuir, no mínimo, vinte anos de efetivo serviço na Brigada Militar;

II

ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no caput do artigo, organizado em processo especial que relate o ato meritório, motivador da indicação;

III

estar, se praça, no comportamento policial militar excepcional.