JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45624 de 23 de Abril de 2008

Institui a MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO da Brigada Militar CORONEL WALTER PERACCHI BARCELLOS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, poderá outorgar as distinções, a que se refere este Decreto, nas datas de vinte e um de abril, dia do Policial Militar, dezoito de junho, por ocasião do aniversário do Departamento Administrativo da Brigada Militar.