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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45384 de 06 de Dezembro de 2007

Regulamenta os Fundos instituídos pela Lei nº 12.761, de 10 de agosto de 2007, e dá outras providências.


Art. 1º

Os Fundos Permanentes de Sustentabilidade instituídos pelo art. 10-A da Lei n° 12.761, de 10 de agosto de 2007, têm a sua regulamentação, estrutura e funcionamento estabelecidos por este Decreto.