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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 451 de 30 de Dezembro de 1941

Autoriza membros da comissão constituída para dar cumprimento ao Decreto-lei nº 125, de 17 de outubro de 1941, a assinar as apostilas em que são declarados efetivos os funcionários que satisfizeram as exigências deste último decreto-lei.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1941.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso I, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, resolve autorizar os Srs. Drs. Manoel Luiz Borges da Fonseca, Erico de Assis Brasil e João Dahne, membros da comissão constituída para dar cumprimento ao Decreto-lei nº 125, de 17 de outubro de 1941, a assinar as apostilas em que são declarados efetivos os funcionários que satisfizeram as exigências deste último decreto-lei.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 451 de 30 de Dezembro de 1941