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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44608 de 23 de Agosto de 2006

Institui o Brasão de Armas do 5º Regimento de Polícia Montada (5º RPMon) da Brigada Militar.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.