Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44608 de 23 de Agosto de 2006
Institui o Brasão de Armas do 5º Regimento de Polícia Montada (5º RPMon) da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.