Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44608 de 23 de Agosto de 2006
Institui o Brasão de Armas do 5º Regimento de Polícia Montada (5º RPMon) da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.