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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44608 de 23 de Agosto de 2006

Institui o Brasão de Armas do 5º Regimento de Polícia Montada (5º RPMon) da Brigada Militar.

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Art. 3º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.