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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44608 de 23 de Agosto de 2006

Institui o Brasão de Armas do 5º Regimento de Polícia Montada (5º RPMon) da Brigada Militar.

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Art. 1º

Fica instituído o Brasão de Armas do 5º Regimento de Polícia Montada (5º RPMon) da Brigada Militar para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo único deste Decreto,