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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44577 de 08 de Agosto de 2006

Institui o Brasão de Armas do 25º Batalhão de Polícia Militar (25º BPM) da Brigada Militar.

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Art. 3º

O Distintivo Histórico é constituído pelo Escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máximas de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.