Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4406 de 07 de Dezembro de 1929
Crêa o lugar de ajudante de guarda-livros da Casa de Correção.
O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o artigo 20, n. 3, da Constituição, resolve crear o lugar de ajudante de guarda-livros da Casa de Correção, com os vencimentos annuaes de seis contos de réis (6:000$000).
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1929.
Façam-se as necessárias communicações.
GETÚLIO VARGAS, Presidente do Estado.