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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4406 de 07 de Dezembro de 1929

Crêa o lugar de ajudante de guarda-livros da Casa de Correção.

O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o artigo 20, n. 3, da Constituição, resolve crear o lugar de ajudante de guarda-livros da Casa de Correção, com os vencimentos annuaes de seis contos de réis (6:000$000).

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1929.


Façam-se as necessárias communicações.


GETÚLIO VARGAS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4406 de 07 de Dezembro de 1929