Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4404 de 06 de Dezembro de 1929
Crêa dois logares de dactylographos no Museu Julio de Castilhos.
O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o art. 20, n. 3, da Constituição, resolve crear no Museu Julio de Castilhos, dois lugares de dactylographos com os vencimentos annuaes de 3:600$000 cada um.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 6 de dezembro de 1929.
Façam-se as seguintes communicações.
GETÚLIO VARGAS, Presidente do Estado.