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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4404 de 06 de Dezembro de 1929

Crêa dois logares de dactylographos no Museu Julio de Castilhos.

O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o art. 20, n. 3, da Constituição, resolve crear no Museu Julio de Castilhos, dois lugares de dactylographos com os vencimentos annuaes de 3:600$000 cada um.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 6 de dezembro de 1929.


Façam-se as seguintes communicações.


GETÚLIO VARGAS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4404 de 06 de Dezembro de 1929