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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4388 de 30 de Outubro de 1929

Approva a tabella de vencimentos e material do Corpo de Guardas Civis do Municipio de Pelotas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, ns. 3 e 4, resolve, de conformidade com o acto n. 353, de 18 de setembro de 1929, approvar a tabella anexa de vencimentos e material concernente ao Corpo de Guardas Civis do Municipio de Pelotas.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de outubro de 1929.


VENCIMENTOS AO PESSOAL Gratificação ao Commandante, a 300$000 900$000 4 Auxiliares, a 320$000 3:840$000 7 Inspectores, a 250$000 5:250$000 14 Sub-inspectores, a 220$000 9:240$000 14 Guardas de 1ª classe, a 200$000 8:400$000 30 Guardas de 2ª classe, a 180$000 16:200$000 69 Guardas de 3ª classe, a 160$000 33:120$000 2 Chaffeurs, a 200$000 1:200$000 78:150$000 MATERIAL Expediente e editaes 1:000$000 Fardamento 11:250$000 Forragem e transporte 9:600$000 21:850$000 100:000$000


GETÚLIO VARGAS, Presidente do Estado.

Anexo
Orçamento da despesa da Guarda Civil de Pelotas, para os mezes de outubro, novembro e dezembro do corrente anno:
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4388 de 30 de Outubro de 1929