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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 438 de 20 de Dezembro de 1901

Fixa a despeza com a Brigada Militar.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO EM PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 1901.


O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, artigo 20, § 3º, e em execução do disposto no titulo 3º nº 3 da lei do orçamento nº 35, de 25 de novembro ultimo, manda que se observe a seguinte tabela de vencimentos e material relativa ao serviço da Brigada Militar.


A.A. BORGES DE MEDEIROS. Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 438 de 20 de Dezembro de 1901