Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 434 de 20 de Dezembro de 1901
Fixa as despesas do Gabinete do Presidente do Estado no exercício de 1902.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO EM PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 1901.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe é conferida pela Constituição, artigo 20, § 3º, e em execução do disposto no titulo 2º, tabela única, da lei do orçamento nº 35, de 25 de novembro ultimo, manda que no exercício de 1902 se observe a seguinte tabela de vencimentos e material concernente ao Gabinete da Presidência do Estado.
A.A. BORGES DE MEDEIROS. Presidente do Estado.