Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43337 de 10 de Setembro de 2004
Regulamenta o artigo 81, parágrafo único, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A adoção de práticas que se constituam desrespeito aos direitos do consumidor, ilícitos, manipulação de dados cadastrais do servidor, ou qualquer outra que se configure como desvio do uso do canal em prejuízo ao servidor e/ou ao Estado é de inteira responsabilidade do detentor do canal, cabendo, além das sanções previstas neste Decreto, responsabilização civil e/ou penal nos termos da lei.