Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43337 de 10 de Setembro de 2004
Regulamenta o artigo 81, parágrafo único, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O pedido de concessão de canal dar-se-á através de requerimento específico instruído com:
I
prova de capacidade de representação do signatário devidamente atualizada;
II
assinatura de Termo de Compromisso conforme Anexo I;
III
prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual, Federal e Municipal;
IV
Certidão Negativa de Débitos (CND), fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
V
Certidão de Regularidade de Situação (CRS), expedida pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VI
inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ);
VII
prova de domicílio da entidade no Estado do Rio Grande do Sul;
VIII
alvará de funcionamento atualizado, com endereço completo da entidade e de seu representante;
IX
certidão de distribuidor criminal em nome do Presidente e demais Diretores da entidade, além de cópia dos seguintes documentos:
a
para associações de servidores públicos estaduais: 1 - ata da assembléia de constituição e estatuto da entidade; 2 - comprovação de possuir no mínimo 100 (cem) sócios; 3 - comprovação de estar regularmente constituída por, no mínimo, 01 ano; 4 - atas que instituírem ou modificarem as contribuições e/ou mensalidades, e a composição da diretoria; 5 - cópia do convênio com a instituição financeira no caso de concessão de subcódigos para descontos de empréstimos pessoais; 6 - cópia do convênio do plano de assistência médico-hospitalar; 7 - proposta de seguro e apólice onde conste como estipulante a respectiva associação, comprovando anualmente, ou sempre que lhe for requerida, a manutenção e existência da apólice; 8 - portaria de concessão de autorização para funcionamento; 9 - cópia dos convênios firmados pela entidade consignatária com vistas à aquisição de mercadorias;
b
para sindicatos de servidores públicos estaduais: 1 - registro da entidade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e ato definitivo de registro no Diário Oficial da União; 2 - ata da assembléia de constituição e do estatuto da entidade; 3 - atas que instituírem ou modificarem as contribuições e/ou mensalidades, e a composição da diretoria; 4 - cópia do convênio com a instituição financeira no caso de concessão de subcódigos para descontos de empréstimos pessoais; 5 - cópia do convênio do plano de assistência médico-hospitalar; 6 - proposta de seguro e apólice onde conste como estipulante o respectivo sindicato, comprovando anualmente, ou sempre que lhe for requerida, a manutenção e existência da apólice; 7 - portaria de concessão de autorização para funcionamento; 8 - cópia dos convênios firmados pela entidade consignatária com vistas à aquisição de mercadorias;
c
para as federações de servidores públicos estaduais: 1 - ata da assembléia de constituição e estatuto da entidade; 2 - comprovação de estar regularmente constituída por, no mínimo, 1 ano; 3 - atas que instituírem ou modificarem as contribuições e/ou mensalidades, e a composição da diretoria; 4 - cópia do convênio do plano de assistência médico-hospitalar; 5 - proposta de seguro e apólice onde conste como estipulante a respectiva federação, comprovando anualmente, ou sempre que lhe for requerida, a manutenção e existência da apólice; 6 - portaria de concessão de autorização para funcionamento; 7 - cópia do convênio com a instituição financeira no caso de concessão de subcódigos para descontos de empréstimos pessoais; 8 - cópia dos convênios firmados pela entidade consignatária com vistas à aquisição de mercadorias;
d
para as fundações privadas de servidores públicos estaduais: 1 - ata da assembléia de constituição e estatuto da entidade; 2 - comprovação de possuir, no mínimo, cem membros; 3 - comprovação de estar regularmente constituída por, no mínimo, um ano; 4 - que instituírem ou modificarem as contribuições e/ou mensalidades, e a composição da diretoria; 5 - aria do Ministério Público Estadual aprovando as contas da entidade, a cada exercício financeiro; 6 - a do convênio do plano de assistência médico-hospitalar; 7 - proposta de seguro e apólice onde conste como estipulante a respectiva fundação, comprovando anualmente, ou sempre que lhe for requerida, a manutenção e existência da apólice; 8 - portaria de concessão de autorização para funcionamento; 9 - cópia do convênio com a entidade financeira no caso de concessão de subcódigos para descontos de empréstimos pessoais; 10 - cópia dos convênios firmados pela entidade consignatária com vistas à aquisição de mercadorias;
e
para as cooperativas de consumo fechadas: 1 - comprovante de arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial; 2 - instrumento constitutivo da personalidade jurídica da requerente com especificação de sua finalidade; 3 - atas que instituírem ou modificarem as taxas administrativas e/ou mensalidades, e a composição da diretoria; 4 - cópia do convênio com a entidade financeira no caso de concessão de subcódigos para descontos de empréstimos pessoais; 5 - cópia dos convênios firmados pela entidade consignatária com vistas à aquisição de mercadorias;
f
para instituições financeiras oficiais controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, modelos de contratos padronizados para financiamento ou empréstimo, cujo desconto será autorizado pelo servidor, e detalhamento operacional de sua execução;
g
para as entidades dos serviços sociais autônomos, a documentação prevista na alínea "e", itens "1" e "2", acompanhada de cópia reprográfica autenticada de convênio firmado com o Governo do Estado.
h
para as cooperativas de crédito de servidores públicos estaduais, a documentação prevista na alínea "e", itens "1", "2", "3", e: 1 - comprovação de possuir, no mínimo, 100 membros 2 - comprovação de estar regularmente constituída por, no mínimo, 1 ano; 3 - cópia do convênio do plano de assistência mélico-hospitalar; 4 - portaria de concessão de autorização para funcionamento; 5 - proposta de seguro e apólice onde conste como estipulante a respectiva cooperativa, comprovando anualmente, ou sempre que lhe for requerida, a manutenção e existência da apólice; 6 - certificado de autorização de funcionamento fornecido pelo Banco Central; 7 - cópia do convênio com a entidade financeira, se for o caso, no caso de concessão de subcódigos para descontos de empréstimos pessoais; 8 - cópia dos convênios firmados pela entidade consignatária com vistas à aquisição de mercadorias.
Parágrafo único
Na concessão de subcódigos para descontos de empréstimos pessoais, as entidades consignatárias deverão apresentar certificado de autorização de funcionamento junto ao Banco Central da instituição financeira com a qual estiverem conveniadas.