Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43337 de 10 de Setembro de 2004
Regulamenta o artigo 81, parágrafo único, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As disposições deste Decreto aplicam-se aos processos em tramitação e pendentes de solução que versem sobre pedido de canais de consignação ou desdobramentos.
Parágrafo único
As consignações facultativas referentes a amortizações de empréstimos e/ou financiamentos que já vêm sendo processadas em folha de pagamento ficam mantidas até a amortização da última parcela da operação, obedecidas às disposições do Decreto ora revogado.