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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004

Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

A gestão do Programa 1º Crédito para os jovens rurais será administrado pelo Conselho de Administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS, com função normativa e deliberativa.