Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004
Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.