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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004

Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

A gestão financeira do Programa 1º Crédito para Juventude Rural, será feita através da Caixa Econômica S/A. - Agência de Fomento, de acordo com as normas operacionais de acesso ao 1º crédito definidas pelo Conselho de Administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS.