Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004
Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os valores e limites a serem liberados serão indexados pela Unidade de Padrão Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.