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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004

Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.

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Art. 19

Os valores e limites a serem liberados serão indexados pela Unidade de Padrão Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.