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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004

Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.

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Art. 18

O pré-requisito para acessar o crédito será cadastramento, a capacitação técnica e gerencial, sendo que o beneficiário, deverá assinar o compromisso de disponibilizar todos os dados necessários para fiscalização e monitoramento pelas instituições conveniadas responsáveis pela capacitação, treinamento e assistência técnica para aplicação de indicadores de desempenho anual abrangendo aspectos sociais, econômicos do empreendimento, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho de Administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS.