Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004
Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Programa 1º Crédito poderá ser implementado em parcerias com programas municipais e federal.