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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004

Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.

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Art. 16

É vedado o acesso aos recursos do 1º Crédito aos jovens que não trabalham na terra, e que não possuam experiência mínima ou tempo de aprendiz de 2 anos na atividade agropecuária.