Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004
Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os bônus de adimplência concedidos pelo Programa em operações amparadas em recursos do Fundo de Terras do Estado, são ônus do respectivo Fundo.