Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004
Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As garantias exigidas serão:
I
crédito de custeio: o penhor da safra, aval a adesão ao seguro agrícola;
II
crédito de investimento: penhor cedular, garantia fideijussória ou alienação fiduciária do bem financiado.
III
crédito fundiário: a hipoteca da terra adquirida.