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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004

Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

O Conselho Municipal será responsável pela seleção, aprovação e encaminhamento ao Conselho de Administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS, bem como fiscalização da aplicação dos recursos e execução do projeto pelo requerente.