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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42919 de 18 de Fevereiro de 2004

Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande do Sul.

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Art. 10

O FUNTERRA poderá fazer, mediante aprovação do seu Conselho de Administração, a equalização de juros dos recursos assegurando a condição especial dada ao Programa 1º Crédito para a Juventude Rural.