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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 422 de 10 de Dezembro de 1901

Manda observar no exercício de 1902 a despeza fixada pela respectiva lei de orçamento com os serviços do Thesouro do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO EM PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 1901.


O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, artigo 20, § 3, e em execução do disposto no titulo 4º do quadro da despeza de 1902, determina que se observe no mesmo exercício a seguinte tabela de vencimentos e outras despesas concernentes ao serviço do Thesouro do Estado. Tabela nº 1


A.A. BORGES DE MEDEIROS. Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 422 de 10 de Dezembro de 1901