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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42155 de 25 de Fevereiro de 2003

Estabelece o calendário dos feriados, dos pontos facultativos e dos expedientes matutino e vespertino para os servidores dos Órgãos da Administração Estadual, incluindo os das Autarquias e os das Fundações Públicas, no ano de 2003, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.