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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42155 de 25 de Fevereiro de 2003

Estabelece o calendário dos feriados, dos pontos facultativos e dos expedientes matutino e vespertino para os servidores dos Órgãos da Administração Estadual, incluindo os das Autarquias e os das Fundações Públicas, no ano de 2003, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido, a partir do mês de março até o mês de dezembro de 2003, para os servidores dos Órgãos da Administração Estadual, incluindo os das Autarquias e os das Fundações Públicas, o calendário dos feriados, dos pontos facultativos e dos expedientes matutino e vespertino, observado a legislação pertinente, como segue:

I

Feriados Nacionais:

a

21 de abril (Tiradentes),

b

1º de maio (Dia Unviersal do Trabalho),

c

7 de setembro (Proclamação da Independência),

d

12 de outubro (Padroeira do Brasil),

e

15 de novembro (Proclamação da República),

f

25 de dezembro (Natal);

g

2 de novembro (Dia dos Finados);

II

Feriado Estadual:

a

20 de setembro (data magna estadual);

III

Feriados Municipais:

a

18 de abril (Sexta-Feira da Paixão),

b

19 de junho (Corpus-Christi),

c

c) (Alínea revogada pelo Decreto nº 42.651, de 18 de novembro de 2003)

IV

Pontos Facultativos:

a

3 e 4 de março (Carnaval);

b

19 de abril (Sábado da Semana Santa);

c

15 de outubro (Dia do Professor - só nos estabelecimentos de ensino);

d

28 de outubro (Dia do Funcionário Público);

V

Expedientes Matutino:

a

17 de abril (Quinta-Feira Santa);

b

24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo);

VI

Expediente Vespertino:

a

5 de março (Quarta-Feira de Cinzas - a partir das 13 horas);

Parágrafo único

Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do calendário disposto nos incisos acima.