Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42155 de 25 de Fevereiro de 2003
Estabelece o calendário dos feriados, dos pontos facultativos e dos expedientes matutino e vespertino para os servidores dos Órgãos da Administração Estadual, incluindo os das Autarquias e os das Fundações Públicas, no ano de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido, a partir do mês de março até o mês de dezembro de 2003, para os servidores dos Órgãos da Administração Estadual, incluindo os das Autarquias e os das Fundações Públicas, o calendário dos feriados, dos pontos facultativos e dos expedientes matutino e vespertino, observado a legislação pertinente, como segue:
I
Feriados Nacionais:
a
21 de abril (Tiradentes),
b
1º de maio (Dia Unviersal do Trabalho),
c
7 de setembro (Proclamação da Independência),
d
12 de outubro (Padroeira do Brasil),
e
15 de novembro (Proclamação da República),
f
25 de dezembro (Natal);
g
2 de novembro (Dia dos Finados);
II
Feriado Estadual:
a
20 de setembro (data magna estadual);
III
Feriados Municipais:
a
18 de abril (Sexta-Feira da Paixão),
b
19 de junho (Corpus-Christi),
c
c) (Alínea revogada pelo Decreto nº 42.651, de 18 de novembro de 2003)
IV
Pontos Facultativos:
a
3 e 4 de março (Carnaval);
b
19 de abril (Sábado da Semana Santa);
c
15 de outubro (Dia do Professor - só nos estabelecimentos de ensino);
d
28 de outubro (Dia do Funcionário Público);
V
Expedientes Matutino:
a
17 de abril (Quinta-Feira Santa);
b
24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo);
VI
Expediente Vespertino:
a
5 de março (Quarta-Feira de Cinzas - a partir das 13 horas);
Parágrafo único
Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do calendário disposto nos incisos acima.