Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002
Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O usuário de obras de captação de águas subterrâneas deve operá-la em condições adequadas, de modo a assegurar a capacidade do aqüífero e evitar o desperdício de água, podendo o DRH exigir a reparação das obras e das instalações e a introdução de melhorias.