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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002

Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 15

Os estudos hidrogeológicos e projetos de obras de captação deverão ser protocolados no DRH, conforme normas definidas em portaria específica.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42047 /2002