Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002
Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Enquanto não estiver estabelecido o plano de uma determinada Bacia Hidrográfica, a definição de hierarquia de usos deverá ser feita com a participação dos usuários envolvidos, sob coordenação dos comitês de Bacia Hidrográfica e, na falta destes, pelo DRH e pela FEPAM, tendo como princípios à preservação do interesse público e a manutenção dos recursos hídricos subterrâneos.