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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002

Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

Enquanto não estiver estabelecido o plano de uma determinada Bacia Hidrográfica, a definição de hierarquia de usos deverá ser feita com a participação dos usuários envolvidos, sob coordenação dos comitês de Bacia Hidrográfica e, na falta destes, pelo DRH e pela FEPAM, tendo como princípios à preservação do interesse público e a manutenção dos recursos hídricos subterrâneos.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42047 /2002