Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40891 de 13 de Julho de 2001
Regulamenta o Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 11.629, de 14 de maio de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Estarão habilitados aos benefícios da Lei:
I
os jovens regularmente inscritos no Programa e que atendam aos seguintes requisitos:
a
possuam idade compreendida entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos;
b
não tenham tido nenhuma relação formal de emprego por um período superior a 6 (seis) meses, exceto na condição de adolescente aprendiz;
c
comprovem, através de documentação hábil, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da sua inscrição, matrícula e freqüência em curso de 1º, 2º ou 3º graus do sistema oficial de ensino.
II
os empregadores regularmente inscritos no Programa Primeiro Emprego - PPE.
§ 1º
Excetuam-se dos requisitos previstos nas alíneas "b" e "c" do inciso I deste artigo, os jovens comprovadamente portadores de deficiência ou de altas habilidades, os vinculados a programas de inserção social coordenados ou supervisionados pelo Poder Judiciário, pela Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM ou outras entidades legalmente habilitadas ou jovens egressos do sistema penal.
§ 2º
Entende-se por entidades legalmente habilitadas aquelas que estão inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA ou na ausência do Conselho Municipal estejam inscritas no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA, observados rigorosamente os critérios estabelecidos no artigo 90 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
§ 3º
As entidades representativas de portadores de deficiência ou de altas habilidades deverão estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Estadual de Assistência Social para ser consideradas legalmente habilitadas.
§ 4º
Os jovens oriundos de famílias em situação de pobreza deverão apresentar declaração, firmada na própria ficha de inscrição - modelo do Anexo Único.