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Artigo 6º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40891 de 13 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 11.629, de 14 de maio de 2001.

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Art. 6º

Aos Centros Regionais de Desenvolvimento, Trabalho e Renda, às Unidades do Sistema Nacional de Emprego - SINE - Casas do Trabalhador, aos Municípios e as entidades sindicais e outras organizações sem fins lucrativos, governamentais ou não, sob a supervisão dos Coordenadores Regionais da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, compete:

a

receber, analisar e manter o cadastro dos jovens e dos empregadores, bem como deferir sua inscrição no Programa;

b

fiscalizar o cumprimento dos requisitos por parte dos jovens, deferindo ou não sua inscrição.