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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40891 de 13 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 11.629, de 14 de maio de 2001.

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Art. 4º

São atribuições do Coordenador Estadual do Programa Primeiro Emprego - PPE:

I

propor, anualmente, diretrizes e metas para o Programa, de acordo com as prioridades de desenvolvimento do Estado, bem como coordenar ações institucionais necessárias à execução do Programa;

II

propor os critérios para a participação dos Municípios no Programa, destacada a exigência da criação e regular funcionamento da Comissão Municipal de Emprego, nos termos das Resoluções 80/95 e 114/96 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III

propor os termos básicos dos atos administrativos a serem firmados com as instituições empregadoras e jovens participantes do Programa;

IV

propor os critérios para a avaliação, fiscalização, execução e supervisão do Programa nas suas diferentes dimensões;

V

buscar fontes de recursos complementares de forma a ampliar a abrangência do Programa;

VI

propor ações que visem a integração das Secretarias e órgãos governamentais necessárias à execução do Programa;

VII

articular, através do Plano Estadual de Qualificação Profissional, os programas direcionados aos jovens e os de qualificação gerencial e tecnológica voltados aos empregadores.