Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40891 de 13 de Julho de 2001
Regulamenta o Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 11.629, de 14 de maio de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do Coordenador Estadual do Programa Primeiro Emprego - PPE:
I
propor, anualmente, diretrizes e metas para o Programa, de acordo com as prioridades de desenvolvimento do Estado, bem como coordenar ações institucionais necessárias à execução do Programa;
II
propor os critérios para a participação dos Municípios no Programa, destacada a exigência da criação e regular funcionamento da Comissão Municipal de Emprego, nos termos das Resoluções 80/95 e 114/96 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III
propor os termos básicos dos atos administrativos a serem firmados com as instituições empregadoras e jovens participantes do Programa;
IV
propor os critérios para a avaliação, fiscalização, execução e supervisão do Programa nas suas diferentes dimensões;
V
buscar fontes de recursos complementares de forma a ampliar a abrangência do Programa;
VI
propor ações que visem a integração das Secretarias e órgãos governamentais necessárias à execução do Programa;
VII
articular, através do Plano Estadual de Qualificação Profissional, os programas direcionados aos jovens e os de qualificação gerencial e tecnológica voltados aos empregadores.