Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40891 de 13 de Julho de 2001
Regulamenta o Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 11.629, de 14 de maio de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Primeiro Emprego - PPE será coordenado e supervisionado, pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e contará com a colaboração da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, da Secretaria-Geral de Governo, da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, dos Municípios, das Comissões Estadual e Municipais de Emprego, dos Conselhos da Criança e do Adolescente, das entidades sindicais e de outras organizações sem fins lucrativos, governamentais ou não.
Parágrafo único
O Coordenador Estadual do Programa será designado pelo Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.