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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40891 de 13 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 11.629, de 14 de maio de 2001.

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Art. 2º

A instituição do Programa Primeiro Emprego - PPE, objetiva promover a inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, estimular o desenvolvimento das cooperativas e das empresas, bem como das propriedades do setor rural, das entidades sem fins lucrativos, dos profissionais liberais e/ou autônomos, fortalecendo a participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda.