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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40891 de 13 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 11.629, de 14 de maio de 2001.

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Art. 19

Compete ao Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social expedir as instruções necessárias para a execução deste Decreto.