Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40891 de 13 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 11.629, de 14 de maio de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Os recursos para o Programa Primeiro Emprego serão oriundos do Tesouro do Estado e de outras fontes, mediante convênios com a União, Municípios, entidades governamentais ou não-governamentais, nacionais ou estrangeiras, obedecida a proporcionalidade prevista no parágrafo único do artigo 9° da Lei n° 11.363, de 30 de julho de 1999.