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Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40891 de 13 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 11.629, de 14 de maio de 2001.

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Art. 16

O empregador que descumprir o Termo de Adesão fica obrigado a restituir ao Estado, em sua totalidade, em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, os valores que lhe tenham sido repassados, os quais serão corrigidos monetariamente, desde a data do repasse, com base na variação da Unidade Fiscal de Referência, ficando, ainda, inabilitado para nova participação no Programa pelo prazo de 12 (doze) meses.

Parágrafo único

Considerar-se-ão, dentre outros, motivos de descumprimento do Termo de Adesão:

I

redução dos postos de trabalho;

II

descumprimento de legislação trabalhista relativamente aos jovens admitidos no âmbito do Programa, após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheça o descumprimento.